TERMO
Termos e Condições
Estes Termos e Condições Gerais constituem um contrato celebrado entre o SERVELOJA TECNOLOGIA E SOLUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 10.773.370/0001-15, com sede na Rua João Pessoa, 320 – Sala 721 – Edifício Cidade de Aracaju, Aracaju – SE, 49010-130, disponível em https://servedigital.com.br (adiante denominada “ServeDigital”) e qualquer pessoa que atenda todos os requisitos destes Termos e Condições Gerais (adiante denominada “Usuário” ou no plural “Usuários”) e que deseje contratar os serviços oferecidos pela ServeDigital.
CAPÍTULO I – ACEITAÇÃO DO CONTRATO E DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.1. Ao aceitar eletronicamente o presente Contrato, através do clique no checkbox “Aceito os Termos e condições e autorizo o uso de meus dados de acordo com a Declaração de privacidade”, O USUÁRIO/CONTRATANTE estará automaticamente declarando ter lido e aceito, sem reservas, todas as cláusulas e condições aderindo e concordando em se submeter integralmente aos termos e condições do presente Contrato e de qualquer de suas alterações futuras, nos termos deste Contrato.
1.2. O USUÁRIO/CONTRATANTE declara-se ciente de que poderá consultar o presente contrato livremente na página da SERVEDIGITAL ou em seu sistema, sempre que achar necessário.
CAPÍTULO II – OBJETO
2.1. A SERVEDIGITAL é uma empresa de prestação de Serviços de Marketing Digital e pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, obriga-se a executar para O USUÁRIO/CONTRATANTE o serviço, que está em ANEXO.
2.2. – A SERVEDIGITAL prestará os serviços constantes do “caput” desta Cláusula sem qualquer exclusividade, desempenhando as mesmas atividades para terceiros em geral.
2.3. – Os serviços serão prestados com total autonomia, liberdade de horário, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação ao USUÁRIO/CONTRATANTE.
CAPÍTULO III – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1. O serviço será executado de acordo com o material informativo colocado à disposição da SERVEDIGITAL pelo USUÁRIO/CONTRATANTE, incluindo a orientação sobre as funções básicas e os relacionamentos operacionais requeridos, bem como as fotos/imagens e conteúdo editorial.
3.2. Havendo necessidade de labor em sede do USUÁRIO/CONTRATANTE, todos os custos serão suportados pelo USUÁRIO/CONTRATANTE.
3.3.Os alinhamentos acontecerão semanalmente via online, seja através WhatsApp, ligação ou mensagem por e-mail. As reuniões também podem ser realizadas na sede da empresa do SERVEDIGITAL combinado entre as partes.
3.4. Este contrato tem como objetivo a prestação de serviços de gestão de redes sociais e será desenvolvido consoante os pontos explicados logo abaixo:
(a) O gerenciamento das redes sociais para a USUÁRIO/CONTRATANTE, fazendo a criação dos novos perfis caso necessário, manutenção e organização das informações específicas dos canais; interação com potenciais clientes/leitores, e manutenção de investimento em anúncios;
(b) O acompanhamento do desempenho de cada campanha, assegurando a melhor cobertura dos públicos e/ou dos mercados objetivados, sendo de responsabilidade do USUÁRIO/CONTRATANTE o pagamento do valor de mídia a ser utilizado;
(c) A criação de textos originais para postagens de acordo com os temas pré-definidos pela USUÁRIO e em encontro ao surgimento de novas demandas nos canais;
(d) A escolha de imagens de domínio público quando não recebido material enviado pelo USUÁRIO/CONTRATANTE, para uso nas postagens dos canais e criação das peças gráficas fica sob responsabilidade da SERVEDIGITAL;
(e) O monitoramento do engajamento do público e disponibilização de ferramentas e/ou tutoriais que ajudem a SERVEDIGITAL a verificar relatórios simples mensais baseados nos resultados apresentados pelas próprias plataformas.
CAPÍTULO IV – PRAZO
4.1. O presente Contrato vigorará apartir da assinatura ou aceite digital, e tem a fidelidade de 3 meses, podendo ser prorrogado em iguais condições desde que resguardada a satisfação e os termos descritos no presente em relação aos serviços oferecidos pelo USUÁRIO/CONTRATANTE.
CAPÍTULO V – USO DO SERVIÇO
5.1. Para utilizar o serviço da SERVELOJA, o USUÁRIO/CONTRATANTE deve ter no mínimo 18 anos e possuir cadastro ativo junto à Receita Federal do Brasil (Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ) devendo ainda preencher corretamente o formulário de cadastramento disponibilizado no endereço eletrônico https://servedigital.com.br/cadastro e enviar à SERVEDIGITAL.
5.2. APENAS PESSOAS CADASTRADAS PODERAM UTILIZAR OS MECANISMOS DA SERVEDIGITAL.
5.3. O USUÁRIO/CONTRATANTE deverá possuir um endereço de e-mail válido e informá-lo a SERVEDIGITAL no campo correspondente dos formulários pertinentes. As partes reconhecem o correio eletrônico (e-mail) informado como forma válida e eficaz de comunicação e aceitam como suficiente para os serviços que se refiram a este CONTRATO.
5.4. O USUÁRIO/CONTRATANTE deverá ter preenchido o cadastro que houver enviado a SERVEDIGITAL com informações precisas, verdadeiras e completas, conforme solicitadas pela SERVEDIGITAL.
5.5. O USUÁRIO/CONTRATANTE deverá atualizar os seus dados pessoais sempre que neles ocorrer alterações. O USUÁRIO/CONTRATANTE responsabiliza-se civil e criminalmente pela veracidade e exatidão das informações fornecidas a SERVEDIGITAL, autorizando a SERVEDIGITAL a assegurar-se quanto à veracidade e exatidão de tais informações.
5.6. O USUÁRIO/CONTRATANTE terá uma senha (password) para o uso do Serviço, a qual deverá ser informada, juntamente com o número do USUÁRIO/CONTRATANTE cadastrado (login), toda vez que o USUÁRIO/CONTRATANTE desejar utilizar o Serviço. O USUÁRIO/CONTRATANTE obriga-se a manter sua senha em sigilo e a não a revelar a qualquer terceiro.
5.7. O USUÁRIO/CONTRATANTE reconhece que a SERVEDIGITAL poderá armazenar informações pessoais de seus Usuários, como nome, endereço, número de CPF ou CNPJ, conforme aplicável, endereço de e-mail e dados do cartão de crédito. De acordo com a Norma PCI-DSS (Payment Card Industry – Data Security Standard), a SERVEDIGITAL não armazena código de segurança do cartão de crédito de seus Usuários nem data de validade.
CAPÍTULO VI – REMUNERAÇÃO
6.1. O USUÁRIO/CONTRATANTE pagará à SERVEDIGITAL, o valor referente ao plano escolhido.
6.2. O presente contrato não implica em qualquer vínculo empregatício a SERVEDIGITAL pelos seus serviços prestados ao USUÁRIO/CONTRATANTE.
6.3. Em qualquer caso de rescisão contratual, não ocorrerá a devolução do valor recebido pela SERVEDIGITAL. O USUÁRIO/CONTRATANTE poderá extinguir o presente contrato após três meses de fidelidade, a qualquer tempo, mediante prévia notificação à SERVEDIGITAL sempre que, a seu critério, considerar caracterizado algum tipo de infração aos dispositivos constantes deste presente contrato e/ou não satisfação com os serviços prestados.
6.4. O não pagamento, do serviço prestado dentro de 5 dias após o vencimento da primeira notificação ao USUÁRIO/CONTRATANTE acarretará em suspensão dos serviços e notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial da cobrança.
6.5. O USUÁRIO/CONTRATANTE deverá estar ciente de que a SERVEDIGITAL somente realizará os itens desejados pelo mesmo, que constarem no plano escolhido. Qualquer pedido adicional será cobrado separadamente do documento, mediante a prévia formulação de orçamento e aceite das partes.
CAPÍTULO VII – OBRIGAÇÕES DA SERVEDIGITAL
7.1. Produzir conteúdo para as Mídias Digitais supra mencionadas;
7.2. A SERVEDIGITAL compromete-se a envidar todos os esforços no sentido de preservar a imagem do USUÁRIO/CONTRATANTE tomando os cuidados necessários em especial atenção às disposições expressas nas leis vigentes. O USUÁRIO/CONTRATANTE por sua vez, se compromete a fornecer elementos comprováveis sobre o(s) produto(s) e/ou serviço(s) a fim de que as criações textuais atendam os dispositivos nas leis vigentes e Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária.
7.3.Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços pela SERVEDIGITAL atinentes à comunicação do USUÁRIO/CONTRATANTE com seu público, em todas as demandas características de um projeto integrado de comunicação, compreendendo os serviços dispostos neste contrato além de outros que constituam seu desdobramento natural ou que lhes sejam complementares;
7.4. É de responsabilidade da SERVEDIGITAL o estudo do conceito, ideia, marca, produto ou serviço a difundir, incluindo a identificação e a análise de suas vantagens e desvantagens absolutas e relativas aos seus públicos e, quando for o caso, ao seu mercado e à sua concorrência;
7.5. Fica estabelecido que o relacionamento entre o USUÁRIO/CONTRATANTE e SERVEDIGITAL, visando resguardar responsabilidades, será normalmente pela forma escrita, através de consultas e respostas.
7.6. O USUÁRIO/CONTRATANTE se compromete a fornecer à SERVEDIGITAL, através de seus correspondentes, dados e informações a respeito do serviço a ser implementado, informações essas enviadas por e-mail ou por whatsApp entre O USUÁRIO/CONTRATANTE e a SERVEDIGITAL.
7.7. São obrigações exclusivas da SERVEDIGITAL:
a) Realizar e cumprir o(s) serviço(s) selecionado(s) de acordo com a descrição do OBJETO DO CONTRATO;
b) Garantir a realização integral do(s) serviço(s) contratado(s) pelo USUÁRIO/CONTRATANTE;
c) Efetuar a qualquer tempo a correção de qualquer conteúdo ou material gráfico criado;
d) Reserva-se à parte SERVEDIGITAL o direito de apagar da conta da USUÁRIO qualquer arquivo ilícito, como os citados no item 8.4, da cláusula abaixo sem nenhum aviso prévio.
CAPÍTULO VIII – OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
8.1. A total responsabilização pela má utilização do serviço;
8.2. Manter, se assim desejar, cópia dos arquivos do material gráfico desenvolvido pela SERVEDIGITAL;
8.3. Responsabilizar-se pelo uso e distribuição da senha de acesso à(s) sua(s) conta(s);
8.4. Não incluir imagens, vídeos e demais conteúdos pornográficos ou para finalidades ilegais no Brasil e em qualquer outro país.
8.5. Colocar à disposição da SERVEDIGITAL material informativo que possibilite a execução do(s) serviço(s) contratado(s);
8.6. Efetuar o pagamento na forma e modo aprazados;
8.7. Quando necessário, o USUÁRIO/CONTRATANTE se compromete a dar informações e elementos necessários ao início e ao desenvolvimento do projeto, em suporte digital dentro de um período de tempo máximo de 48h (quarenta e oito horas) para evitar atrasos ou interrupções dos prazos estabelecidos no cronograma;
8.8. Fornecer a SERVEDIGITAL, de acordo com a periodicidade necessária, todos os textos de atualização, ideias propostas e eventuais imagens a serem veiculados nos materiais on e offline com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas) úteis da data de publicação solicitada;
8.9. Cumprir os prazos estipulados neste contrato, para pagamentos e entrega de material;
8.10. O USUÁRIO/CONTRATANTE é livre para sugerir todo e qualquer conteúdo informativo de suas páginas, sendo ela integralmente responsável pelos efeitos provenientes destas informações, respondendo civil e criminalmente por atos contrários à lei, propaganda enganosa, atos obscenos e violação de direitos autorais.
8.11. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, deste contrato e de sua execução serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na forma tributária, sem direito a reembolso. O USUÁRIO/CONTRANTANTE, quando na fonte retentora, descontará e recolherá, nos prazos da Lei, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente.
CAPÍTULO IX – CRONOGRAMA
9.1. No Facebook a SERVEDIGITAL deverá cumprir o cronograma de postagens semanais para o USUÁRIO/CONTRATANTE. Tais postagens serão agendadas em períodos de segunda à domingo, em horários que a SERVEDIGITAL julgar com maiores probabilidades do engajamento por parte do público.
9.2. No Instagram a SERVEDIGITAL deverá cumprir o cronograma de postagens semanais para o USUÁRIO/CONTRATANTE. Tal postagem será agendada em períodos de segunda à domingo, em horários que a SERVEDIGITAL julgar com maiores probabilidades do engajamento por parte do público.
CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Os serviços estabelecidos por este instrumento não possuem qualquer vinculação trabalhista com O USUÁRIO/CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da SERVEDIGITAL quaisquer relações legais com o pessoal necessário à execução dos serviços, possuindo este contrato um cunho independente e devendo a SERVEDIGITAL manter em ordem as obrigações previdenciárias decorrentes da vinculação, assumindo responsabilidade integral e exclusiva quanto aos salários e demais encargos trabalhistas e previdenciários de seus empregados/prepostos, principalmente com relação a possíveis reclamatórias trabalhistas, não existindo solidariedade entre USUÁRIO/CONTRATANTE e a SERVEDIGITAL;
10.2. A responsabilidade trabalhista, individual ou solidária, eventualmente estabelecida, entre o USUÁRIO e o pessoal do quadro de empregados da SERVEDIGITAL, é imputável única e exclusivamente a esta última, que deste modo se obriga a ressarcir civilmente O USUÁRIO/CONTRATANTE nos valores que porventura forem despendidos à verificação de vínculo laboral, judicialmente declarados com o existente, inclusive no que pertine a possíveis danos morais;
10.3. As alterações de valores que venham a ser discutidos e aprovados pelas partes, deverão necessariamente ser objeto de Termo Aditivo, utilizando como base o índice do IGPM acumulado dos últimos 12 meses.
10.4. Fica expressamente vedada, no todo ou em parte, a transferência ou cessão dos serviços de que trata o presente contrato;
10.5. É expressamente vedado à SERVEDIGITAL a utilização de trabalhadores menores, púberes ou impúberes, para a prestação dos serviços.
10.6. Todo o conteúdo produzido e publicado pela SERVEDIGITAL, será de propriedade intelectual do USUÁRIO/CONTRATANTE e da SERVEDIGITAL. Seja conteúdo escrito, editado, adaptado ou sugerido através de pautas.
10.7. É de responsabilidade da SERVEDIGITAL o desenvolvimento de artes publicitárias e quaisquer outros conteúdos que serão vinculados nas mídias sociais do USUÁRIO/CONTRATANTE inserida pelo SERVEDIGITAL, durante o período de vigência deste contrato juntamente com a elaboração do plano interno de ações, que deverá incluir a concepção das mensagens e peças (criação) destinadas a veiculação em mídia e o estudo dos meios e veículos que, segundo técnicas adequadas, assegurem a melhor cobertura dos públicos e/ou dos mercados objetivados (planejamento de mídia);
10.8. Demais questões não explícitas neste documento deverão ser julgadas de acordo com a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que regula as normas de Direitos Autorais.
10.9. As peças gráficas abertas (arquivos editáveis) são de propriedade da SERVEDIGITAL e cabe a esta optar pela transferência ou não destes arquivos para o USUÁRIO/CONTRATANTE. No entanto, o USUÁRIO/CONTRATANTE tem uso comercial integral das peças fechadas, uma vez que suas faturas estejam em dia.
10.10. A SERVEDIGITAL poderá transferir ou delegar as atribuições e responsabilidades que assume por força deste contrato a terceiros sob sua responsabilidade;
10.11. Os signatários do presente contrato asseguram e afirmam que são os representantes legais competentes para assumir em nome das partes as obrigações descritas neste contrato e representar de forma efetiva seus interesses.
10.12. As partes são totalmente independentes, sendo cada uma inteiramente responsável por seus atos, obrigações e conteúdo das informações prestadas, em toda e qualquer circunstância, visto que o presente instrumento não cria vínculo empregatício e nem de representação comercial entre elas, e nenhuma delas poderá declarar que possui qualquer autoridade para assumir ou criar qualquer obrigação, expressa ou implícita, em nome da outra, e nem representá-la sob nenhum pretexto e em nenhuma situação;
CAPÍTULO XI – RESCISÃO
11.1. Qualquer das partes poderá rescindir, unilateralmente, de pleno direito o presente contrato, apartir do terceiro mês contratado, mediante notificação, desde que comunique por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, e seja de comum acordo entre as partes interessadas.
11.2. O presente contrato também será rescindido de pleno direito nos seguintes casos, sem que assista ao USUÁRIO/CONTRATANTE direito a qualquer tipo de indenização, ressarcimento ou multa, por mais especial que seja:
a) Por insolvência, impetração ou solicitação de concordata ou falência da SERVEDIGITAL;
b) O não cumprimento de qualquer obrigação da SERVEDIGITAL para com O USUÁRIO/CONTRATANTE, sejam obrigações originadas no presente instrumento ou em outras relações comerciais, deste que fique comprovado, o não cumprimento;
c) Inadimplemento contratual, sujeito a cobrança pela via judicial competente.
11.3. O presente contrato poderá ser rescindido por extinção de qualquer das partes, decretação de concordata ou falência; decurso natural do prazo.
CAPÍTULO XII – CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. Cada parte se compromete a manter e tratar como confidencial e não revelar a terceiros qualquer Informação Confidencial relacionada ao Sistema e aos serviços, dados de usuários, segredo de indústria e outros, ou usar referidas informações para qualquer propósito que não aquele previsto no presente Contrato.
12.2. Tanto as partes quanto os seus representantes legais, diretores, empregados, agentes e consultores, incluindo advogados, auditores e consultores financeiros, estão sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade previsto neste Contrato.
12.3. Não obstante o disposto neste Contrato, as Informações Confidenciais poderão ser reveladas nas seguintes hipóteses: (i) exigência legal aplicável, (ii) ordem ou decisão judicial ou em processo administrativo ou arbitral, ou (iii) solicitação de qualquer autoridade ou órgão regulador do Brasil. Em quaisquer das situações previstas nesta cláusula, a Parte que tiver de divulgar as Informações Confidenciais somente o fará até a extensão exigida por tal ordem administrativa, arbitral ou judicial, e previamente orientada pela opinião de seus assessores legais, comprometendose a tomar todas as medidas razoavelmente necessárias para preservar a confidencialidade das Informações Confidenciais, incluindo a obtenção de uma medida protetiva ou outro provimento que possa assegurar a concessão de tratamento confidencial às Informações Confidenciais.
12.4. As partes reconhecem que qualquer quebra das obrigações de confidencialidade deste Contrato pode causar danos à outra parte em valor não prontamente mensurável. Sendo assim, as partes acordam, sem prejuízo a outros direitos ou medidas cabíveis, que a parte infratora deverá reparar a parte reveladora dos danos efetivamente sofridos por esta.
12.5. A obrigação de confidencialidade aqui prevista permanecerá vigente enquanto perdurar o caráter de confidencialidade das informações recebidas.
CAPÍTULO XIII – FORO
Este Contrato de Prestação de Serviço de Gestão de Pagamentos e Outras Avenças e seus Anexos, estão devidamente registrados no 10º Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Aracaju sob microfilmagem nº ___________.
As partes elegem o Foro Central da Comarca de Aracaju/SE, para nele serem dirimidas todas e quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.