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REGISTRO DE MARCA

Comece o
sucesso da sua
marca, agora!

Nesse instante, alguém pode estar registrando a sua marca.

Registro de Marca

Pesquisa de Credibilidade de Marca

Sistema de Classificação da Marca

Acompanhamento do Sistema de registro

Certificado de Registro pronto via e-mail

VANTAGENS

Vantagens do Registro de Marca

NÃO DEIXE SUA MARCA EM RISCO… REGISTRE!

Zela pela integridade e reputação do negócio

Evite prejuízo pelo uso indevido da marca de terceiros

Atribuição de valor comercial à marca

Garante o uso exclusivo em todo o território nacional

Protege a sua marca contra cópias e imitações

Licencia o uso ou cede o registro

Não deixe sua
Marca em risco...

REGISTRE!

A ServeDigital é especialista em proteger o bem mais precioso da sua empresa, a sua marca!

A ServeDigital é especialista em proteger o bem mais precioso da sua empresa, a sua marca!

Como funciona?

Ferramenta de busca da marca

Análise e pesquisa minuciosa e disponibilidade do registro junto ao INPI com verificação de marcas similares que possam impedir o processo.

Solicitação do pedido de registro

Etapa inicial do processo com as documentações necessárias para protocolar a marca junto ao INPI.

Assessoria e monitoramento

Acompanhamento do processo e monitoramento posterior quanto ao surgimento de marcas similares.

Perguntas Frequentes

Saiba que após o deferimento do pedido, o registro terá validade por 10 anos. Logo após o período não será necessário entrar com um novo processo. A etapa seguinte, consiste em apenas o pagamento de uma taxa, emitida diretamente pelo INPI, para a renovação automática do registro por mais 10 anos. Dessa forma, esse processo deve ser realizado por quantas vezes for necessária a renovação.

O tempo de duração do processo depende exclusivamente do INPI. O processo é ditado por um ritmo processual, conforme a sua capacidade de exame. Em média, atualmente, o processo dura em torno de 1 ano, se tudo ocorrer normalmente no decorrer do mesmo. Isto é, caso não ocorra oposições e nem recursos.

Notícia boa!

A partir do momento que entramos com o seu processo no INPI, o cliente já possui a prioridade e a preferência ao uso da marca. O INPI examina os processos por ordem de entrada e, por isso, quem protocola o pedido de registro primeiro, tem a preferência pelo exame do registro. Legal, não é?

Pessoas físicas precisam dos seguintes documentos são:

– Documento pessoal;

– Comprovante de endereço;

– Logomarca (caso já tenha e deseje registrar, se não tiver, nós criamos para você);

– Informar e-mail para envio do contrato de prestação de serviço e nota fiscal;

 

Para pessoas jurídicas são necessários os seguintes documentos:

– Cartão CNPJ;

– Contrato social (se não for MEI);

– Documento pessoal do responsável pela empresa;

– Comprovante de endereço;

– Logomarca (caso já tenha e deseje registrar, se não tiver, nós criamos para você);

– Informar e-mail do responsável pela empresa para envio do contrato de prestação de serviço e nota fiscal;

Inicialmente, o cliente paga um valor de R$ 799,99 para começar o processo de registro de marca. Esse valor é pago para a ServeDigital.

Referente As taxas cobradas pelo INPI durante o processo de pedido de registro da marca, são chamadas de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitidas por nossa equipe diretamente do site do INPI. As taxas obrigatórias são duas:

A primeira corresponde aos um dos requisitos essenciais para entrar com o processo perante o INPI, é cobrado uma taxa que pode ser de R$142,00, R$166,00 ou R$355,00, dependendo do porte da sua empresa e do tipo de especificação que será apresentada

A outra etapa corresponde a taxa obrigatória, cobrada ao final do processo, quando ocorre o deferimento do pedido de registro da marca. Essa taxa também varia conforme o porte da empresa e pode ser de R$298,00 ou de R$745,00. Caso essa taxa não for paga no prazo estabelecido pelo INPI, o pedido será arquivado e o nome voltará para domínio público.

Além dessas duas taxas, outras poderão ser cobradas, dependendo da necessidade no decorrer do processo. Caso ocorra a necessidade de apresentação de defesa, há uma taxa para o protocolo da mesma no INPI. A mesma coisa acontece, por exemplo, caso seja necessário a interposição de um recurso. Todas as taxas que poderão ser aplicadas, a depender da necessidade processual, estão disponíveis diretamente no site do INPI.

Sim, dependendo do ramo da sua atividade. Para verificar a possibilidade, entre em contato conosco.

Utilizar indevidamente marca alheia já registrada é crime, segundo o art. 189,I, da Lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996. Ainda, na mesma lei, em seu artigo de 209 é previsto o direito de haver perdas e danos em ressarcimento de prejuízos causados por atos de violação de direitos de propriedade industrial, no caso, o direito de uso de marca registrada.

Desta forma, caso a sua marca já seja devidamente registrada no INPI e um terceiro utilizar, ele poderá ser obrigado, por lei, a cessar o uso imediatamente e ainda responder criminalmente por isso.

Com o registro da sua marca, o cliente poderá utilizar de maneira segura e com tranquilidade. O registro apresenta a proteção para o uso de sua marca com exclusividade, dentro do seu segmento, e o melhor em todo o território nacional.

O investimento para a obtenção do registro é extremamente baixo, em comparação com os prejuízos que possam surgir diante de uma marca já registrada. Quem não faz o registro, está correndo riscos constantemente.

Assim, não perca mais tempo! Nós da ServeDigital, temos uma equipe capacitada que poderá te proporcionar o melhor suporte e atendimento durante todo o seu processo de registro!

Que a verdade seja dita e escrita! Nós confiamos em nosso trabalho que se por acaso o INPI entender pelo indeferimento da marca, ofertamos aos nossos clientes, com previsão em contrato uma segunda chance de registro de sua marca, sem custos adicionais de honorários.

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